Conceito
O DANFE NFC-e é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ.
Além disso é armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.
Escopo
O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem a possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento.
Premissas
Objetivos
Implantação de um modelo nacional de Documento Fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática de emissão de Cupons Fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos e softwares, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.
Benefícios
Para os Contribuintes (Lojistas):
Para a Administração Tributária:
Para a Sociedade:
No futuro, a Legislação Estadual poderá facultar que, por opção do adquirente da mercadoria, o DANFE NFC-e não seja impresso e seja emitido e enviado somente por mensagem eletrônica (E-mail ou SMS).