15/09/2016 12:18:00 Entenda o que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e Entenda o que é a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e

Conceito

 

O DANFE NFC-e  é um documento fiscal auxiliar, sendo apenas uma representação simplificada, em papel, da transação de venda no varejo, de forma a facilitar a consulta, pelo consumidor final, do documento fiscal eletrônico no ambiente da SEFAZ.

 

Além disso é armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela Assinatura Digital do emitente e Autorização de Uso pela Administração Tributária da Unidade Federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. 

 

Escopo

 

O escopo da NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda de mercadoria a consumidor final, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no âmbito do Estado (operações internas), sem a possibilidade de geração de crédito de ICMS ao adquirente.

 

Diferentemente da NF-e, fica a critério da UF aceitar ou não este tipo de documento.

 

Premissas

  • Documento Fiscal Eletrônico, de existência apenas digital, seguindo o conceito presente na NF-e; 
  • Mínima interferência no ambiente do contribuinte, permitindo o uso da plataforma tecnológica já instalada; 
  • Eliminação da exigência de homologação de hardware e software e do uso da impressora fiscal. 

 

Objetivos

 

Implantação de um modelo nacional de Documento Fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática de emissão de Cupons Fiscais em papel, reduzindo custos com equipamentos e softwares, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e, ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.


Benefícios

 

Para os Contribuintes (Lojistas):

  • Racionalização e redução da burocracia com as obrigações acessórias prestadas ao Fisco: eliminação do mapa fiscal, redução Z, leitura X; 
  • Padrão nacional de Documento Fiscal Eletrônico no Varejo; 
  • Redução de custos com aquisição, manutenção e intervenção em equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares;
  • Permite o uso de impressora comum (não fiscal);
  •  Flexibilidade de expansão dos pontos de venda;
  • Uso de novas tecnologias de mobilidade (tablets, por exemplo). 

 

Para a Administração Tributária:

  • Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas; 
  • Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos; 
  • Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle; 
  • Integração com a EFD; 
  • Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.

 

Para a Sociedade:

  • Diminuição da sonegação fiscal e aumento da arrecadação, gerando mais recursos para serem aplicados nas atividades do Estado e programas sociais do Governo.

 

No futuro, a Legislação Estadual poderá facultar que, por opção do adquirente da mercadoria, o DANFE NFC-e não seja impresso e seja emitido e enviado somente por mensagem eletrônica (E-mail ou SMS).