Com a vigência do novo Código Civil brasileiro em 11 de janeiro de 2003, passou-se a adotar como critério de divisão de empresas, o Empresário ou Autônomo e Sociedade Empresaria ou Sociedade Simples.
Atenta as constantes mudanças editadas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio com vista ao aperfeiçoamento dos processos de abertura, registro e legalização de empresas inerentes à todas as espécies de sociedades previstas na legislação brasileira, a C&S Soluções Corporativas dispõe de equipe especializada para formatação personalizada de atos constitutivos de sociedades, alterações contratuais consolidadas, atas de reunião de sócios, enquadramento, desenquadramento e reenquadramento de ME e EPP, dentre outros instrumentos vinculados as rotinas do mundo corporativo.